O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Lei do Piso Regional 2015 foi válida para todos os jornalistas profissionais em atividade no Estado no ano passado. O consenso dos desembargadores foi exposto no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade movida pelas empresas de rádio e TV, e que questionava a vigência da lei estadual para a nossa categoria. Como a lei do piso de 2015 (nº 6.983/15) já foi substituída integralmente pela de 2016 (nº 7.267/16) – que não inclui os jornalistas -, o tribunal decidiu extinguir a ação dos patrões, sem julgar o mérito, por perda de objeto. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro – SJPMRJ – foi parte no processo como amicus curiae (entidade com interesse na causa, que auxilia o tribunal oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais à ação).
A decisão pode beneficiar jornalistas que não tiveram seus salários reajustados ao patamar de R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas de trabalho durante a vigência da lei. O acórdão abre a possibilidade de os trabalhadores ingressarem com ações individuais na Justiça para reivindicar o pagamento da diferença salarial no período. Associados ao Sindicato podem marcar atendimento no Jurídico pelo telefone (21) 3906-2450, das 9h às 17h.