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sexta-feira, abril 26, 2024
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“A fraude evolui. Agora é a pejotização”

Entrevista com a procuradora Carina Bicalho.
Quando o Ministério Público atua sobre uma empresa do porte da Globo isso acaba se refletindo em outras empresas?
Uma sentença em face de uma grande empresa, seja a Globo ou qualquer outra, é positivaporque repercute na sociedade e faz com que outras empresas cumpram a norma. O foco do MP está nas grandes empresas em razão da repercussão social da decisão e da prevenção geral que esta decisão pode causar no sentido de influenciar demais empresas do segmento.
A pejotização hoje é o artífico mais claro da precarização do trabalho?
Nós podemos identificar algumas formas de desvirtuamento de contrato de trabalho e podemos identificar que elas mudam ao longo dos anos. Houve um boom no início dos anos 1990 com a questão das cooperativas. Isso foi bastante combatido. Mas a fraude evolui. Agora é a pejotização. Evoluiu a fraude no sentido de mascarar a relação de emprego pela intermediação por pessoa jurídica unipessoal ou segundo e terceiro sócio de fachada. E esta questão está sendo muito bombardeada pela mídia como se fosse mesmo uma vantagem para o trabalhador. Cooperativa, simulação da condição de sócio (em assessorias) são algumas formas de fraudar a relação de emprego.
Dentro das redações alguns chefes acreditam que ações do MP burocratizam o trabalho interno da imprensa…
Isso não é só no jornalismo, é uma característica da sociedade do trabalho. Temos uma cultura de que quem não trabalha 12, 14 horas por dia não está vestindo a camisa da empresa. Isso é uma realidade do mercado. No caso dos trabalhadores intelectuais, como os jornalistas, onde o esforço físico é menor, fica uma ideia de que se pode avançar no que a lei permite, ir para casa e ainda continuar trabalhando. Observar isso não é burocratizar. É respeitar norma de saúde e segurança do trabalho. Também no trabalho intelectual há cansaço, estresse. As doenças contemporâneas, por exemplo, estão relacionadas intimamente ao excesso de jornadas e à incapacidade das empresas de não conseguir separar o tempo de trabalho e o tempo de lazer. Isso deve ser combatido.
Como um jornalista deve proceder para levar denúncia ao Ministério Público do Trabalho?
Pode ser feito pelo site (prt1.mpt.gov.br), há um link para denúncias. A denúncia pode ser anônima, o problema é que se faltar algum dado para dar segmento à denúncia, não há como acessar esta informação. O trabalhador pode se identificar e pedir sigilo. A denúncia pode ser feita também pelo telefone ou pessoalmente. O caso recebe uma pré-análise e é distribuídoaleatoriamente. O procurador vai analisar e ver se a denúncia é pertinente à atuação do Ministério Público do Trabalho. Se ele entender que é, vai abrir um inquérito civil. Se não, vai indeferir liminarmente a denúncia e notificar o denunciante (caso tenha se identificado). O Ministério Público não atua individualmente, em prol de um trabalhador. Só em problema coletivo. Se a denúncia ficar muito no eu, vai ser indeferida.

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