Sindicato dos Jornalistas

quinta-feira, abril 25, 2024
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Campanha salarial 2014: assinadas as convenções coletivas dos jornalistas de rádio e TV e de jornais e revistas

Os jornalistas do Rio terão 5,29% de reajuste nos salários deste ano. A reposição da inflação, referente ao INPC, foi estabelecida pelas convenções coletivas de rádio e TV e jornais e revistas assinadas na semana passada entre o Sindicato e os representantes dos patrões. Com isso, um profissional que recebe hoje salário bruto de R$ 3.000 terá acréscimo de R$ 157,80 no próximo contracheque, além de R$ 946,80 de retroativos – já que a data-base para os acordos da categoria é 1º de fevereiro.
Acesse aqui a íntegra das convenções
A convenção também prevê o pagamento de participação de lucros e resultados (PLR), com métodos distintos em cada segmento. Em rádio e TV, a PLR será escalonada de acordo com número de jornalistas na empresa. Nas que tem 15 profissionais, o pagamento será correspondente a 22% do salário mensal, com valor mínimo de R$ 554,81 e máximo de R$ 1.085,64. Nas empresas que têm de 16 a 150 jornalistas, a PLR equivale a 30% da remuneração (com mínimo de R$ 910,15 e máximo de R$ 1.563,06). Já as emissoras com mais de 150 jornalistas pagarão 40% do salário do funcionário, entre R$ 1.500 e R$ 6.000, além de uma complementação de R$ 1.000.
Os profissionais que seguem a convenção de jornais e revistas receberão 20% do salário como PLR. O pagamento mínimo deverá ser de R$ 480 e o máximo de R$ 872, mais um complemento de R$ 700. Nos dois casos, o dinheiro será depositado até 31 de agosto.
Ficou definido piso salarial de R$ 1.500 (TV) e de R$ 1.350 (rádio) para jornadas de trabalho de cinco horas. A convenção de jornais e revistas não fixa piso, como foi acertado pelos jornalistas em assembleia.
A convenção de rádio e TV agora tem valor de face para os tíquetes alimentação e refeição: R$ 390 por mês. O auxílio-creche subiu para R$ 350 mensais e o seguro de vida será de R$ 10.148 por morte natural e R$ 20.296 por morte acidental ou invalidez, com participação mensal de 5,64% do salário do empregado, nas empresas com mais de 50 jornalistas. Nas que têm menos de 50 profissionais, os valores serão de R$ 20.296 por morte acidental ou invalidez com participação mensal de 3,90% do salário do empregado. Foram excluídas do acordo cláusulas que convertiam em indenizações estabilidades no trabalho previstas em lei.
Em jornais e revistas, o valor dos tíquetes alimentação e refeição será de R$ 15,50 por dia de trabalho. O auxílio-creche chegou a R$ 330 mensais para jornalistas com filho de até cinco anos de idade. Está previsto ainda seguro de vida de R$ 23.711 (morte natural) e R$ 47.421 (morte acidental) e auxílio-funeral de R$ 4.939. Os jornalistas concordaram em manter as demais cláusulas do acordo do ano passado.
Ainda sem acordo, as questões relativas à segurança dos profissionais, diante da escalada de violência contra os jornalistas no Rio, seguem em discussão na comissão de segurança integrada por empresas e Sindicato. As convenções assinadas este mês, no entanto, versam sobre a obrigatoriedade de itens básicos de proteção individual e obrigam as empresas a oferecerem assistência jurídica aos jornalistas. O Sindicato luta pela inclusão do Código de Ética do Jornalista Brasileiro na convenção coletiva, como forma de dar respaldo legal às boas práticas da nossa profissão.
A próxima campanha salarial, que definirá as cláusulas das convenções coletivas de 2015, começa em setembro deste ano.

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