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sexta-feira, maio 3, 2024
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Caso Santiago: MPT faz recomendações de segurança às empresas jornalísticas do Rio

O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou às empresas de comunicação do Rio uma lista com 16 medidas essenciais para garantir a segurança dos jornalistas. O documento, originado de denúncia do Sindicato após a morte do repórter cinematográfico Santiago Andrade, há quatro meses, recomenda o respeito à cláusula de consciência, que garante ao profissional o direito de recusar tarefas em desacordo com o Código de Ética do Jornalismo Brasileiro sem sofrer represálias. A Procuradoria também orienta as empresas sobre a adoção de equipamentos de proteção individual adequados às realidades da cobertura jornalística na cidade e a realização de cursos de capacitação.
A notificação recomendatória, assinada pelas procuradoras do trabalho Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos e Janine Milbraz Fiorot, vai aprimorar a fiscalização do Sindicato, e da própria Justiça trabalhista, nas empresas que não garantirem a segurança adequada aos jornalistas, além de dar maior autonomia e proteção aos profissionais que se recusarem a realizar tarefas arriscadas.
Medidas que poderiam ter evitado a morte de Santiago Andrade também constam do documento, tais como o fim do acúmulo de funções e a obrigatoriedade de equipes de apoio. Além de captar imagens, o repórter dirigia o carro da TV Bandeirantes e estava sozinho, sem proteção adequada, quando foi atingido na cabeça por um rojão aceso por manifestantes em protesto na Central do Brasil em fevereiro. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 10 daquele mês.
Leia as 16 recomendações do Ministério Público do Trabalho:
1 – o respeito à cláusula de consciência do jornalista, a qual lhe assegura o direito de recusar-se a executar tarefas em desacordo com os principios do Código de Ética que rege a profissão, ou que agridam as suas convicções;
2 – a adoção prioritária de medidas que visem à proteção da integridade física dos profissionais, em especial de mecanismos que garantam a permanência segura do comunicador no espaço de atuação em que exerce suas atividades;
3 – a capacitação contínua dos profissionais da comunicação para lidar com os perigos da atividade, sobretudo quando desenvolvida em zonas de conflito ou de risco acentuado;
4 – a promoção de campanhas de conscientização e sensibilização quanto às consequências danosas que o comprometimento da liberdade de imprensa pode vir a trazer para a democracia;
5 – o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual, adequados ao risco da atividade – a exemplo de coletes a prova de balas (com placas de proteção extra, se necessário), capacetes, máscaras com purificador de ar e/ou respiradores de fuga com filtros apropriados para proteger olhos e pulmões (em caso de contato com gás lacrimogêneo ou bombas de efeito moral), óculos de proteção com Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acompanhado da correspondente capacitação para a sua correta utilização, substituindo-os sempre que necessário;
6 – a substituição imediata de roupas e equipamentos que venham a ser atingidos por substâncias tóxicas;
7 – o fornecimento de equipamentos e produtos de primeiros-socorros para as equipes de comunicadores, e o respectivo treinamento a fim de que a prestação de assistência seja adequada e eficaz;
8 – a orientação aos profissionais no sentido de que deixem as áreas de cobertura em caso de risco acentuado à sua integridade física;
9 – a emissão obrigatória de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes profissionais sofridos pelos comunicadores;
10 – o fornecimento de emblemas ou símbolos indicativos da profissão exercida, de fácil visualização, para utilização pelos profissionais, inclusive em seus equipamentos de trabalho, nas coberturas realizadas em áreas de risco;
11 – a criação de comissão de segurança composta de profissionais da comunicação para avaliar os potenciais riscos de violência nas coberturas jornalísticas e a proposição das medidas mitigatórias correspondentes;
12 – o fornecimento, aos comunicadores, de identificação profissional e de credencial, quando necessário, além dos contatos do corpo jurídico da empresa para casos de emergência;
13 – a interlocução com os órgãos de segurança pública, quando os eventos e as manifestações sociais vierem a oferecer riscos à integridade física dos comunicadores, adotando as medidas preventivas necessárias;
14 – a formação de equipes múltiplas de profissionais, evitando que o trabalho em campo seja desenvolvido de forma solitária, inclusive com acúmulo de funções, como a de motorista, exemplificativamente;
15 – a monitoração de equipe de comunicação em caso de cobertura de eventos de risco, zelando para que, nestes casos, o deslocamento dos profissionais se dê preferencialmente em carros blindados e rastreados;
16 – a orientação dos profissionais no sentido de realizar o registro de ocorrência policial, em todo e qualquer caso de agressão e violência de que sejam vítimas.

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