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sexta-feira, abril 26, 2024
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Credenciamento de Profissionais de Imprensa para o Carnaval 2018

Já estão disponíveis as normas de credenciamento para o próximo Carnaval no Sambódromo. Mais uma vez, não serão aceitos pedidos de credenciamento de Jornalistas freelancer, profissionais de programas independentes de rádio, TV, Blogs ou de empresas que prestem serviços de Assessoria de Imprensa.
Todos os profissionais de comunicação deverão comprovar que possuem Registro Profissional emitido pelo Ministério do Trabalho, nos termos da Legislação vigente.
As solicitações serão recebidas pela Assessoria de Comunicação Social da RIOTUR – ASCOM e avaliadas pela Comissão de Credenciamento de Profissionais de Comunicação e Afins, que autorizará parcial ou integralmente, os pedidos formulados.
Segundo o edital, receberão credenciais os seguintes profissionais de jornalismo:
a) – Jornalistas de revistas, jornais, emissoras de rádio e televisão, agências de notícias, portais de internet e websites;
b) – Fotógrafos, cinegrafistas, comentaristas e produtores;
c) – Equipes de apoio de revistas, jornais, emissoras de rádio e televisão e portais de internet.
Tratando-se de profissional brasileiro que exerça a função de correspondente ou empregado de empresa de comunicação estrangeira, será exigida a apresentação dos mesmos documentos e habilitação relativos à imprensa nacional, nos termos da Legislação em vigor.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
– Cópia da Carteira de Identidade;
– Cópia legível do CPF;
– Cópia das páginas da Carteira Profissional que contenham: foto e assinatura, dados pessoais, registro profissional no Ministério do Trabalho;
– Cópia legível da carteira funcional.
– Cópia de credencial emitida para cobertura dos carnavais realizados a partir de 2010, dispensando a entrega dos documentos das alíneas anteriores.
Quando se tratar de profissional de comunicação prestador de serviço, sem vínculo empregatício, o órgão solicitante deverá juntar cópia do contrato de trabalho, além dos documentos anteriormente exigidos.
LIMITAÇÕES PARA AS ENTIDADES
O edital de credenciamento também estabelece limitações às entidades e associações de classe. Só terão direito ao credenciamento aquelas devidamente reconhecidas pelas respectivas federações nacionais. Seus presidentes (ou representantes legais) serão credenciados pela Comissão de Credenciamento com direito a UMA credencial para cada órgão:
– Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ),
-Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
– Associação dos Repórteres Fotográficos do Rio de Janeiro
– STIC (Sindicato dos Técnicos da Indústria Cinematográfica)
–ARFOC (Associação dos Repórteres Fotográficos do Rio de Janeiro ) terá direito a 3 (três) credenciais para seus associados, que atuarão na cobertura do evento. A ARFOC deverá encaminhar a relação para avaliação da Comissão de Credenciamento de
Foram definidos também, que tipos de veículos de comunicação farão jus ao credenciamento:
– Jornais com periodicidade mínima de publicação cinco vezes por semana, devidamente registrados nos órgãos competentes, e em plena atividade na data do credenciamento;
– Revistas devidamente registradas nos órgãos competentes, com periodicidade regular, em plena atividade na data do credenciamento;
– Agências de notícias, emissoras de rádio e televisão em plena atividade na data do credenciamento;
– Portais de internet e websites.
ATENÇÃO:
1-O credenciamento será concedido exclusivamente para a cobertura jornalística, não sendo permitido, exceto às empresas que adquirirem direitos, a transmissão de vídeos do evento por meio eletrônico, incluídos, neste caso, as TV’s e portais de internet.
2-No caso específico das emissoras de rádio concessionárias de serviço público da radiodifusão de sons, com amplitude mínima de transmissão em um raio de 70km (setenta quilômetros), deverão ser obedecidas as normas vigentes e estipuladas no Código Nacional de Telecomunicações, para efeitos de credenciamento.
Os pedidos de credenciamento para profissionais brasileiros deverão ser encaminhados à Assessoria de Comunicação Social da RIOTUR – ASCOM, por intermédio do e-mail: 2018riocarnaval.credenciamento@gmail.com até o dia 27 de dezembro de 2017. O pedido deverá ser feito em formato de carta, em papel timbrado do veículo, contendo CNPJ e dados cadastrais da instituição, bem como o telefone e e-mail de contato do responsável pela solicitação. Em todos os pedidos deverá constar o material publicado do último Carnaval para o qual obteve credenciamento. O material comprobatório deve ser enviado em formato de links de páginas da web, PDF ou áudio.
Depois do deferimento da solicitação fornecido um login e senha para que seja efetuado o credenciamento online até o dia 15 de janeiro de 2018.
Quando se tratar de profissional de comunicação prestador de serviço, sem vínculo empregatício, o órgão solicitante deverá juntar cópia do contrato de trabalho, além dos documentos anteriormente exigidos.

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