Sindicato dos Jornalistas

terça-feira, abril 30, 2024
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Justiça publica decisão e dissídio dos jornalistas de rádio e TV já está valendo

Sindicato cobra das empresas o cumprimento das cláusulas
Salários terão reajuste de 7,13% com mais 1% de aumento real
Multa por descumprimento é de 10% do salário do empregado e será revertida ao jornalista
Já está valendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região que garantiu vitória aos jornalistas de rádio e TV do município do Rio no dissídio coletivo da Campanha Salarial 2015. Com a publicação do acórdão, o Sindicato cobrará das empresas a revisão imediata das cláusulas econômicas. A decisão prevê pagamento aos jornalistas de multa de 10% do salário-base do empregado em caso de descumprimento das cláusulas.
Os salários dos jornalistas de rádio e TV devem ser reajustados em 7,13% mais 1% de aumento real com retroatividade a 31 de janeiro de 2015, determina a decisão. A Justiça reconheceu o direito ao piso da lei estadual (R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas) e reajustou em 7,13% todas as demais cláusulas econômicas – auxílio alimentação, participação de lucros e resultados, abono, auxílio-creche, seguro de vida e auxílio-funeral. Foi acrescida cláusula que obriga a empresa a oferecer seguro de vida aos jornalistas designados para coberturas de risco. Veja abaixo os novos valores previstos.
Acesse aqui a íntegra do acórdão
A Justiça vetou o recolhimento pelo Sindicato da contribuição para o custeio da campanha salarial – que, em 2014, foi de R$ 75 por jornalista – e o reajuste da mensalidade social do Sindicato, que permanece R$ 35.
No acordão, a Justiça do Trabalho reconhece que o julgamento do dissídio foi necessário por conta da má vontade dos patrões de rádio e TV em negociar um acordo em patamares justos e que respeitasse a Lei do Piso Regional. A inclusão dos jornalistas na legislação foi uma vitória da mobilização da nossa categoria em 2015.
“Se os profissionais integrantes da categoria dos jornalistas conquistaram em 2015 a fixação de piso salarial mínimo, este deve ser respeitado como garantia fundamental, não se encontrando dentro da autonomia da vontade desta mesma categoria decidir por reduzí-lo, de forma substancial, ao arrepio da legislação que o estabeleceu”, afirma a desembargadora federal do Trabalho Mary Bucker Caminha no acórdão.
COMO FICA:
Salários
Reajuste de 7,13% mais aumento real de 1% com retroatividade a 31/01/2015
Piso salarial
R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas
Alimentação
R$ 417,80 mensais
Participação de lucros e resultados
– Empresas com até 15 jornalistas para salários de até 5 horas mais 2 horas extras -22%, mínimo de R$ 594,36 e máximo de R$ 1.163,04
– Empresas de 16 a 150 jornalistas para salários de até 5 horas mais 2 horas extras – 30%, mínimo de R$ 975,04, máximo de R$ 1.674,50
– Empresas com mais de 150 jornalistas para salários de até 5 horas mais 2 horas extras – 40% mínimo de R$ 1.606,95 (106,95), máximo de R$ 6.427,80
Auxílio-creche
R$ 374,95 mensais
Auxílio-funeral
R$ 3.680,98
Seguro de vida
Empresas com mais de 50 empregados: R$ 10,871,55 (morte natural) e R$ 21.433,10 (morte acidental). Participação mensal do funcionário: R$ 6,14
Empresas com até 50 empregados: R$ 21.433,10 (invalidez e morte acidental). Participação mensal do funcionário: R$ 4,17
Multa por descumprimento
Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% do salário básico, em favor do empregado prejudicado.

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