Sindicato dos Jornalistas

terça-feira, maio 21, 2024
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Proposta de Estatuto do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

Capítulo I
Da Constituição do Sindicato e seus Objetivos
Art. 1° – O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro é uma associação civil, de natureza sindical, sem fins lucrativos, constituída para a representação da categoria profissional dos jornalistas, inclusive que exerçam a profissão no serviço público Municipal, Estadual ou Federal, com base territorial abrangendo o Município do Rio de Janeiro, com sede e foro à Rua Evaristo da Veiga no 16/17° andar.
§ Único – O Sindicato tem personalidade jurídica própria, distinta de seus associados, que não respondem solidária ou subsidiariamente pelos atos praticados pela Entidade.
Art. 2° – São objetivos do Sindicato:
I) exercer as prerrogativas legais atribuídas aos órgãos sindicais do país, como representante da categoria dos jornalistas profissionais na base territorial do Município do Rio de Janeiro.
II) realizar esforços permanentes para sindicalizar os profissionais de imprensa e fortalecer a organização e a consciência sindical, respeitando sempre o princípio da livre associação e da autonomia sindical;
III) promover a unidade dos jornalistas e intensificar os laços de solidariedade com os demais trabalhadores, especialmente com os gráficos, radialistas e técnicos, vendedores de jornais e demais empregados das empresas jornalísticas, lutando pela criação de um Sindicato único dos trabalhadores nas empresas de comunicação;
IV) pugnar pela justa remuneração dos profissionais de imprensa e pelas demais reivindicações econômicas, profissionais e assistenciais da classe, promovendo para isso o estudo e o planejamento de suas campanhas reivindicatórias e as ações coletivas que se fizerem necessárias;
V) zelar pelo cumprimento das leis que beneficiam a categoria profissional, pelos direitos adquiridos dos jornalistas, promovendo a fiscalização do exercício das mesmas e dela participando, bem como do controle do registro profissional e do seu aperfeiçoamento;
VI)defender o livre exercício da profissão de jornalista, procurando por todos os meios assegurar a plena liberdade de pensamento e de ação profissional;
VII) organizar a participação dos jornalistas nos Congressos, Conferências e Encontros Regionais e Internacionais, que visem o debate de problemas profissionais, sindicais e o intercâmbio de experiências culturais, objetivando sempre a ampliação da unidade e o fortalecimento da categoria representada;
VIII)proporcionar aos associados o acesso a serviços de assistência jurídica, nas questões trabalhistas e nas lesões de direito ocorridas no exercício da profissão;
IX) defender, individualmente ou como substituto processual, judicial e extrajudicialmente, os interesses da categoria e dos associados, inclusive no que tange aos direitos autorais, neste último aspecto vedada a prática de qualquer ato que implique no descumprimento da Lei 9610/98.
X) promover a negociação coletiva de trabalho com as categorias econômicas e com a administração direta e indireta do Estado, Município e União Federal, propugnando pela melhoria das condições de remuneração e trabalho da categoria representada;
XI) promover cursos, conferências, debates, exposições, estudos e outras iniciativas, visando propiciar atividade intelectual e o aperfeiçoamento cultural dos jornalistas;
(XII) promover festas, excursões, reuniões sociais, artísticas, literárias, esportivas e outras iniciativas, visando proporcionar recreação em comum aos associados e suas famílias.
(XIII) defender o direito à comunicação como princípio fundamental para a garantia da democracia
(XIV) engajar-se no combate a qualquer tipo de opressão
Art. 3° – O Sindicato não se vinculará a partidos políticos ou instituições religiosas.
Art. 4° – São fontes de receita do Sindicato.
a) contribuição social;
b) contribuição confederativa;
c) contribuição sindical;
d) doações e legados;
e) outras fontes, conforme vier a ser definido pela assembleia geral da categoria.
§ Único – Os percentuais, as formas de arrecadação e demais critérios de contribuição serão decididos pelas assembleias gerais da categoria. Retirar: A mensalidade social não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do piso salarial resultante da convenção coletiva celebrada com o Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas.
Capítulo II
Dos Sócios
Art. 5° – A todo profissional de imprensa, conforme definidos na lei que regulamenta o exercício profissional da categoria, mesmo que funcionários públicos, assiste o direito de ser admitido no quadro social do Sindicato, satisfeitas as exigências deste Estatuto.
(acrescentar o seguinte § Único: fica vedada a sindicalização de jornalistas que, no exercício profissional, sejam proprietários de empresas de comunicação que empreguem outros profissionais do setor). Não estão vedados os profissionais que realizam seu exercício profissional como pessoa juridica.
Art. 6° – O quadro social do Sindicato é constituído pelas seguintes categorias de sócios:
I- Fundadores – todos aqueles que participaram da assembleia geral de fundação do Sindicato;
II- Militantes – todos aqueles que requererem sua inscrição posteriormente à fundação, satisfazendo as seguintes exigências:
a) apresentação de requerimento com o nome por extenso, idade, estado civil, nacionalidade, residência, estabelecimento em que exerce a profissão de jornalista,se tiver empregado, com função, data de admissão, e salário recebido;
b) prova de exercício atual da profissão. Retirar: carteira de trabalho anotada pelo empregador, registro profissional na repartição competente;
c) no caso do profissional free-lancer é necessária a apresentação dos documentos acima, além de recibos de pagamentos de autônomos ou contracheques referentes aos trabalhos efetuados;
d) duas fotos 3 x 4;
e) prova do pagamento da contribuição sindical.
Retirar: III – Não militantes – os jornalistas profissionais que não comprovarem o exercício atual da profissão.
IV – Aposentados – são os jornalistas profissionais que se encontram em inatividade percebendo benefícios de aposentadoria pela Previdência Social, bem como os servidores públicos inativos.
§ 1° – Poderá pré-sindicalizar-se o estudante de curso de comunicação com habilitação em jornalismo.
§ 2° – Os sócios aposentados são isentos do pagamento de mensalidade social.
Seção I
Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Art. 7° – São direitos dos sócios:
I) tomar parte, votar e ou ser votado nas assembleias gerais e nas eleições do Sindicato, nas condições estipuladas neste Estatuto;
II)gozar de todos os serviços e vantagens possibilitados pelo Sindicato;
III) requerer, conjuntamente com 3% (três por cento) dos sócios quites, a convocação da assembleia geral extraordinária, justificando-a.
Retirar: § 1° – O sócio desempregado ou enfermo por mais de trinta dias ou que estiver prestando serviço militar poderá requerer isenção de mensalidades, enquanto subsistirem os motivos acima referidos.
+ § 2° – O sócio desempregado perderá o direito à isenção prevista no parágrafo anterior se, após seis meses de desemprego, estiver exercendo qualquer outra função remunerada.
§ 3° – O pré-sindicalizado terá direito exclusivamente ao disposto no inciso II deste artigo.
§ 4° – Ao sócio aposentado ficam garantidos os mesmos direitos dos sócios militantes.
Art. 8° – São deveres dos sócios:
I) pagar pontualmente a mensalidade estipulada pelo Estatuto;
II)comparecer às assembleias gerais, acatar e cumprir suas resoluções;
III) propagar o espírito associativo, colaborar com o Sindicato no trabalho de unir e fortalecer a categoria profissional;
IV) não tomar deliberações de interesse da categoria sem prévio pronunciamento do Sindicato;
V) zelar para que o exercício da profissão de jornalista seja dirigido na defesa e para que o bom relacionamento se torne norma de conduta entre os jornalistas;
VI)cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as normas do Código de Ética.
Seção II
Das Penalidades
Art. 9° – Os associados do Sindicato estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III- Exclusão.
§ 1°- As penas de advertência ou suspensão serão aplicadas ao associado pela diretoria nos casos de ofensa ao disposto no artigo 8° deste Estatuto.
§ 2° – Na aplicação das penalidades de advertência ou suspensão, a diretoria levará em conta os antecedentes sindicais e profissionais do sócio e o grau de lesão causado à classe ou ao Sindicato e à boa ou má-fé do associado.
§ 3° – A pena de exclusão será aplicada pela assembleia geral nos casos de:
I) Ação nociva ao Sindicato e à categoria profissional por falta grave cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, (Retirar:espírito reiterado de discórdia) ou má conduta profissional apurada pela Comissão de Ética;
II)Atraso, sem motivo justificado, de mais de um ano no pagamento das mensalidades sindicais.
§ 4° – Deverá a diretoria assegurar o direito de defesa do sócio, verbal ou escrita, anteriormente à aplicação de quaisquer das penas previstas neste artigo.
§ 5° – Na hipótese de exclusão, a defesa será apresentada por escrito para uma comissão convocada para apreciação da pena
§ 6º – Em caso de exclusão, o associado terá, ainda, direito de recurso, a ser exercido em assembleia convocada para tal fim;
Retirar: §7° – O associado que ficar por 12 meses consecutivos sem pagar suas contribuições sindicais e não comprovar estar desempregado será automaticamente excluído do quadro social.
Art. 10 – Os sócios poderão reingressar no quadro social, desde que reabilitados pela assembleia geral ou liquidados os seus débitos, se for o caso.
Capítulo III
Da Estrutura
Art. II – Constituem órgãos permanentes de direção do Sindicato:
I) Assembleia Geral;
II)Diretoria;
III) Comissão de Ética;
IV) Conselho de Representantes.
Art. 12 – Em caráter auxiliar, poderão ser criadas comissões autônomas, com a participação de membros da categoria e da diretoria, sob a direção desta última, para o desenvolvimento de atividades específicas.
Seção I
Art. 13 – A assembleia geral é órgão de deliberação máximo do Sindicato, com poder soberano para decidir em última instância todos os assuntos do interesse da categoria e reúne todos os associados. Suas deliberações são soberanas.
Art. 14 – A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente:
a) a cada mês de março para conhecer e discutir o relatório da diretoria; sobre as atividades do Sindicato no ano anterior, o balanço anual e o respectivo parecer do Conselho Fiscal e o plano de atividades para o ano que se inicia;
Retirar: b) a cada três anos para renovação da diretoria;
c) sempre que necessário para eleição da Comissão Eleitoral.
Art. 15 – A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente:
a) para julgamento de infrações de associados;
b) perda de mandato de diretor e destituição da diretoria;
c) alteração total ou parcial do Estatuto;
d) alienação do patrimônio mobiliário ou imobiliário, lesão do patrimônio do Sindicato, ou operações financeiras de vulto;
e) dissolução, desmembramento, fusão, ou filiação do Sindicato;
f) organização de ações coletivas em prol das reivindicações da categoria, em defesa do livre exercício profissional e de solidariedade da classe;
g) ameaça à livre associação, à autonomia do Sindicato e à unidade sindical;
h) exclusão de sócios;
i) criação, alteração, ou fixação de percentuais de contribuições;
j) sempre que convocada pela diretoria ou pelo Conselho Fiscal, ou por requerimento de pelo menos 3%(três por cento) dos sócios quites, indicando e justificando as finalidades da convocação.
Art. 16 – As assembleias gerais ordinárias deverão ser convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência e as extraordinárias com 5 (cinco) dias de antecedência, da data de sua realização.
§ Único – As assembleias extraordinárias serão convocadas com 24 horas de antecedência da data de sua realização nos seguintes casos: 1) decretação de greve 2) autorizar a diretoria a negociar com a empresa 3) Firmar acordo coletivo 4) suscitar dissídio coletivo.
Art. 17 – À assembléia geral, ordinária ou extraordinária, será sempre convocada mediante edital publicado em jornal de grande circulação e afixado na sede da Entidade, além de postado na página do sindicato na internet.
Art. 18 – As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos sócios quites, na primeira convocação, e, em segunda, por maioria de votos dos sócios presentes. Nas eleições para renovação da diretoria, os votos serão em escrutínio direto e secreto.
§ 1º – Os trabalhos das assembleias gerais devem ser abertos pela diretoria e, na falta desta, pelo sócio mais antigo presente. Após a leitura do edital de convocação, a assembleia geral elegerá um presidente e dois secretários para dirigir os trabalhos.
§ 2° – Na hipótese de a diretoria do Sindicato não convocar a assembleia geral nos termos e nos prazos solicitados pelos associados ou pelo Conselho Fiscal, cinco dias após o recebimento da solicitação, fica facultado aos interessados fazê-lo, observados os termos deste Estatuto.
Seção II
Da Diretoria
Art. 19 – A diretoria é o órgão de administração do Sindicato, eleita com mandato de 3 (três) anos pelos associados em votação universal e secreta, em todos os locais de trabalho, onde estejam os jornalistas, funcionando em sistema de direção colegiada, onde todos os diretores têm direito a voz c voto e suas reuniões. Assim distribuídos:
I) Diretoria Executiva – composta por 21 membros;
II)Conselho Fiscal – composto por 03 (três) membros;
§ Único – A Comissão de Ética composta por 5 (cinco) membros é um órgão intermediário da representação sindical, conforme artigo 8°, inciso VIII da Constituição Federal
Art. 20 -A diretoria será constituída da seguinte forma:
Uma coordenação geral composta por 7 diretores, sendo um membro de cada uma das seguintes secretarias, com três diretores em cada:
1) Comunicação, 2) Administração e Finanças, 3) Jurídica, 4) Relações Institucionais 5) Combate às opressões, 6) Formação Sindical, 7) Negociações e mobilização
A coordenação será rotativa entre os membros da diretoria e cada diretor só poderá pertencer à coordenação geral pelo período de um ano, salvo no caso de renúncia ou abandono do mandato por algum membro da diretoria.
A assinatura de cheques e a representação judicial e extrajudicial da diretoria será realizada pelos membros da Secretaria de Administração e Finanças
Art. 21 – Compete à Diretoria discutir e deliberar os assuntos de interesse do Sindicato, de acordo com o presente estatuto, cumprindo e fazendo cumprir as deliberações das assembléias gerais e suas decisões constarão sempre de ata.
§ Único – O quorum mínimo para deliberações da diretoria é de 05 (cinco) membros.
Art. 22 – À coordenação geral cumpre executar as deliberações da diretoria colegiada, a fim de promover a gestão administrativa do Sindicato e, ainda:
I) ordenar as despesas extraordinárias, ”ad referendum” da assembleia geral;
II)examinar e aprovar a admissão de novos sócios e aplicar as penalidades previstas no Estatuto;
III) elaborar o orçamento anual que, com o parecer do Conselho Fiscal, será submetido à assembleia geral;
IV) examinar e aprovar os relatórios anuais e parciais e os planos de atividades do Sindicato a serem submetidos à assembleia geral e promover a execução dos mesmos depois de aprovados;
V) examinar as reclamações dos sócios, feitas por escrito ou por intermédio de qualquer diretor e deliberar a respeito.
Art. 23 – O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos, serão eleitos no mesmo pleito da diretoria, em separado das chapas, e fiscalizará a Gestão financeira e patrimonial da Entidade.
Seção III
Da Comissão de Ética
Art. 24 – A Comissão de Ética será composta de cinco membros eleitos no mesmo pleito da diretoria para mandato de três anos, com a finalidade de cumprir e fazer cumprir o Código de Ética.
§ único – O presidente e o secretário da Comissão de Ética serão eleitos pela Comissão dois dias úteis após a posse.
Seção IV
Do Conselho de Representantes
Art. 25 – O Conselho de representantes é órgão intermediário de deliberação e reúne os associados eleitos para cargo de representação sindical na forma do artigo 8º inciso VIII da Constituição Federal de 1988 no âmbito de cada empresa, com a finalidade de definir e encaminhar os interesses da categoria por local de trabalho, conjuntamente com a diretoria.
§ 1º – Os representantes Sindicais serão eleitos nos locais de trabalho onde haja no mínimo 40 (quarenta) jornalistas profissionais, na proporção de um para cada grupo de vinte.
§ 2º – O mandato de cada representante coincidirá com o da diretoria.
Seção V
Da perda do mandato, do impedimento e abandono
Art. 26 – Os membros da diretoria. Conselho Fiscal, Comissão de Ética e Conselho de Representantes perderão os seus mandatos nos seguintes casos:
I) malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II)violação deste Estatuto e do Código de Ética;
III) abandono do cargo, assim entendida a ausência a cincos reuniões consecutivas sem apresentação de justificativas aceitáveis.
Art. 27 – Havendo renúncia, destituição ou abandono de cargo, a diretoria providenciará o preenchimento do cargo, obedecida a ordem de suplência. Na ausência de suplentes serão promovidas novas eleições para preenchimento do cargo vacante.
Art. 28 – Se ocorrer renúncia coletiva ou destituição da diretoria e do Conselho Fiscal a coordenação convocará a assembléia geral, a fim de ser constituída uma Junta Governativa Provisória, que, no prazo máximo de 100 (cem) dias, a contar da data da posse, deverá proceder a novas eleições gerais.
§ 1º – A junta governativa promoverá as eleições, nos termos e prazos estabelecidos no Cap. IV deste Estatuto.
§ 2º – Os membros da Junta são inelegíveis para qualquer cargo nas eleições do que trata este artigo.
Art. 29 – No caso de abandono de cargo da diretoria, da Comissão de Ética e do Conselho Fiscal, o associado não poderá exercer qualquer outro cargo ou mandato eletivo no Sindicato ou de representação profissional até o final do mandato subseqüente.
Capítulo IV
Das Eleições
Art. 30 – A Comissão Eleitoral, eleita em assembleiaa geral, é responsável pelo processo eleitoral no Sindicato.
Art. 31- A convocação da eleição da Comissão Eleitoral se fará até o prazo de 100 (cem) dias antes das eleições sindicais, através de edital público, veiculado em jornal de circulação abrangente.
Art. 32 – A Comissão Eleitoral será responsável pela preparação, convocação, divulgação e realização da eleição sindical para a diretoria do Sindicato, suplentes, Comissão de Ética e Conselho Fiscal. Seus membros serão inelegíveis na eleição sindical.
Art. 33- A Comissão Eleitoral, na condução do processo eleitoral, se pautará pelos princípios democráticos permitindo às diferentes chapas inscritas o mais amplo acesso às listas de eleitores e ao aparelho sindical, para que este não seja manipulado nem usado de forma antidemocrática por nenhuma corrente ou chapa inscrita às eleições.
§1º – As correspondências de campanha serão postadas pelos funcionários do Sindicato acompanhados por um representante de cada chapa inscrita.
§2º – Os custos das postagens ocorrerão por conta de cada chapa inscrita.
Art. 34 – A Comissão Eleitoral é o organismo apto a receber pedidos de impugnação de chapas, da votação ou pedidos de anulação da eleição, e é ela que decide e comunica publicamente suas decisões, passíveis de serem homologadas ou rechaçadas por nova assembléia geral, especialmente convocada para este fim pelo mínimo de 3% (três por cento) dos sócios-eleitores.
Art. 35 – A Comissão Eleitoral será constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos sindicalizados. Poderá participar da Comissão no máximo 1 (um) diretor da gestão que estiver encerrando o mandato. Os titulares, entre si, elegerão seu presidente e secretário. Além dos membros efetivos, eleitos em assembléia, serão integrados à Comissão uni representante de cada chapa, sem direito a voto, depois de encerrado o prazo de registro de chapas.
Art. 36 – As decisões internas da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de seus membros. Cumprirá à Comissão Eleitoral no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua eleição, formular e divulgar o Regimento Eleitoral, no qual se pautará a eleição.
Art. 37 – São condições exigidas para candidatar-se à eleição sindical:
a) ser sócio militante do sindicato a pelo menos 90 (noventa) dias;
b) estar no gozo de seus direitos sindicais.
Art. 38 – Não podem candidatar-se a cargos administrativos ou de representativos
a) os que não tiverem aprovadas as suas contas no exercício de cargos de
b) os que tiverem lesado o patrimônio de qualquer instituição;
c) os que tiverem sido condenados por crime infamante.
Art. 39- Para validade do pleito, deverão votar no município 30% (trinta por cento) dos sócios aptos a votar.
Art. 40 – Caso esse quorum não se a atingido, será marcada nova eleição, a realizar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da promulgação do resultado do primeiro escrutínio.
§ Único – O quorum, em 2″ escrutínio, será reduzido para 15% (quinze por cento) dos sócios militantes aptos a votarem. Art. 43 – A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato da administração anterior.
Art. 41- A Comissão de Ética será eleita em cédula própria na qual constará o nome de todos os candidatos inscritos individualmente ou pelas chapas concorrentes à diretoria. O eleitor escolherá até o máximo de cinco candidatos.
Art. 42 – Havendo cargos vacantes na diretoria, esta terá 10 (dez) dias úteis para convocar eleições suplementares para preenchê-lo.
§ 1º – Será publicado edital comunicando o número de cargos vagos e dando prazo de 30 (trinta) dias corridos para os candidatos apresentarem sua candidatura.
§ 2º – Os demais trâmites seguirão o disposto neste Estatuto. Os casos omissos serão decididos pela diretoria colegiada que funcionará, excepcionalmente durante as eleições como comissão eleitoral.
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Art 43- No caso de dissolução do Sindicato os seus bens serão destinados às entidades representativas de jornalistas profissionais, a juízo da assembleia geral.
§ Único – Se a dissolução decorrer de deliberação da assembleia geral, a esta deverão comparecer 2/3 (dois terços) no mínimo, dos associados quites e com direito a voto.
Art 7 – Os atos que importam em malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato serão, após decisão da assembleia geral, levados ao conhecimento das autoridades competentes, para abertura de inquérito criminal.
Capítulo VI
Art. 44 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e após as formalidades legais e somente poderá ser revisto em assembleia geral específica..

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