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SEGURANÇA DOS/DAS JORNALISTAS: SINDICATO REITERA SEU COMPROMISSO E COBRA AÇÃO DAS EMPRESAS

Com orientações práticas para apoiar respostas rápidas e seguras em casos de agressão, ameaça, intimidação ou outras formas de violência durante o período eleitoral, encontra-se a disposição dos jornalistas para consulta, desde o dia 26/8, o guia “Como agir diante da violência contra jornalistas e comunicadores no período eleitoral”, uma publicação Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus).

Voltado a jornalistas, comunicadores, equipes de reportagem e veículos de comunicação, o guia apresenta providências imediatas de segurança, orientações para preservação de provas, registro da ocorrência e encaminhamento aos órgãos e às entidades competentes.

A publicação classifica os diversos tipos de violência, apresentando, de forma exemplificativa, situações que podem ser consideradas violência no contexto eleitoral; assinala sobre a importância da preservação de provas, como não apagar registros relacionados ao episódio. Fotos, vídeos, áudios, mensagens, publicações, capturas de tela, links, metadados e arquivos originais podem contribuir para a apuração dos fatos; e reúne diferentes canais de atendimento, que podem ser acionados conforme a natureza da situação.

A utilidade do guia é inegável e chega em boa hora diante do acirramento do clima de violência existente nas redes sociais e nas ruas, infelizmente presentes no processo eleitoral.

O documento pode ser acessado e baixado em formato PDF no portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública aqui .

Entretanto, a violência contra os jornalistas não vem de agora. E a cobrança do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio Janeiro junto às empresas também não. A questão, inclusive, faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre o SJPMRJ e as empresas de comunicação, na cláusula quinquagésima segunda, que trata da Comissão de Segurança.

Apesar da insistência do Sindicato na ampliação e aprofundamento dos itens que compõem a cláusula e sua aplicação, ainda é tímida a postura das empresas no trato d questão – vital para a segurança do profissional de imprensa no exercício diário da sua função.

O Sindicato tem procurado fazer sua parte, realizando a cada ano eventos para discutir a questão, convocando a categoria, convidando especialistas no tema e as próprias empresas, que nunca mandam representantes. Há inclusive um protocolo feito pelo Sindicato, em consulta aos jornalistas – já há algum tempo, sobre as necessidades mais imediatas para o dia-a-dia em áreas de risco.

Nesse sentido, em um ato que reflete a extrema preocupação do Sindicato com a segurança do jornalista, o SJPMRJ chegou inclusive a apresentar no 40º Congresso Nacional dos Jornalistas, realizado em Brasília, em dezembro de 2025, uma moção – aprovada no evento, de cobrança às empresas em apoio aos jornalistas no sentido da segurança.

Segue abaixo a moção e o protocolo.

MOÇÃO DE COBRANÇA ÀS EMPRESAS JORNALÍSTICAS E EM APOIO AOS JORNALISTAS NO SENTIDO DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL EM COBERTURAS EM ÁREAS DE RISCO

Diante dos riscos que envolvem a cobertura jornalística em áreas de conflito em nosso país – a exemplo das reiteradas operações policiais de alta letalidade (e baixa eficácia) realizadas no estado no Rio de Janeiro –, os jornalistas cariocas, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 4 de novembro de 2025, decidiram aprovar a presente moção – a ser encaminhada ao 40º Congresso Nacional dos Jornalistas – com o objetivo de cobrar das empresas jornalísticas iniciativas que propiciem maior segurança e proteção aos jornalistas em seu exercício profissional.

A presença dos jornalistas nessas áreas e na cobertura dessas operações é crucial para a apuração de informações precisas e confiáveis, mas isto expõe os profissionais – repórteres, repórteres fotográficos e repórteres cinematográficos – a sérios riscos.

Portanto, é dever da empresa jornalística fornecer treinamento especializado, equipamentos de proteção adequados (como coletes à prova de bala, máscaras de gás e capacetes) e planejamento cuidadoso para a proteção dos jornalistas contra ameaças físicas e digitais (planos de fuga, rotas de evacuação pré-estabelecidas, rede de segurança local, orientações contra roubo ou destruição de dados e ataques cibernéticos).

Também é dever da empresa jornalística garantir o direito de recusa dos jornalistas em cobrir situações de risco. Esse direito é um mecanismo de proteção à integridade física e psicológica do trabalhador, garantido pela legislação trabalhista, permitindo que ele se afaste de condições de trabalho que possam colocá-lo em perigo. Também é um princípio amparado nas diretrizes éticas e de segurança específicas da nossa profissão.

As empresas ainda devem assegurar condições de trabalho justas e adequadas e, em casos de ferimentos ou morte, a devida assistência e responsabilização. Também deve haver apoio psicológico para lidar com traumas e estresse.

Em conjunto com as entidades representativas da categoria, as empresas têm o dever de pressionar por investigações e responsabilização nos casos de crimes contra jornalistas, que muitas vezes ficam impunes.

Por fim, a proteção dos jornalistas é uma responsabilidade legal e ética das empresas jornalísticas, que não podem se furtar a essa obrigação.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

O PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA AS EMPRESAS EMPREGADORAS

. Designação de equipes completas, em especial assegurando auxiliares e motorista no caso de televisão;

. Fornecimento de EPIs adequados à cobertura e capacitação dos profissionais para o seu manejo;

. Garantir treinamento adequado de segurança aos profissionais, para a cobertura jornalística das eleições, campanhas de candidatos e manifestações;

. Fornecimento de identificação para uso, se o profissional julgar necessário;

. Disponibilização e garantia de assistência judicial e do corpo jurídico da empresa para eventuais problemas;

. Garantia do direito de o profissional se retirar, caso seja identificado que o local traz riscos à sua segurança;

. Respeito à Notificação Recomendatória do Ministério Público do Trabalho do Ceará sobre segurança dos jornalistas.

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