Moções do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro no 40º Congresso Nacional dos Jornalistas da Fenaj, que se encerra neste sábado (13/12), em Brasília, são aprovadas por unanimidade.
Na moção de repúdio à resolução normativa do Conferp, “os jornalistas, através do SJPMRJ, denunciam a resolução do Conferp como uma intervenção em nosso exercício profissional e não aceitam esta decisão por considerá-la autoritária e arbitrária”.
Na moção sobre segurança e proteção aos jornalistas, o SJPMRJ aponta que “é dever da empresa jornalística fornecer treinamento especializado, equipamentos de proteção adequados e planejamento cuidadoso para a proteção dos jornalistas contra ameaças físicas e digitais”.
AS MOÇÕES NA ÍNTEGRA
MOÇÃO DE REPÚDIO À RESOLUÇÃO NORMATIVA DO CONFERP QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS JORNALISTAS
Os jornalistas reunidos no 40º Congresso Nacional da FENAJ aprovam moção de repúdio à Resolução Normativa do Conferp Nº 132, de 27/10/2025, que “Dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas para egressos de cursos superiores conexos ao bacharelado em Relações Públicas, oriundos da formação acadêmica em nível de bacharelado e tecnológico.”
A aplicação da resolução determina que os jornalistas e as empresas de assessoria de comunicação se filiem ao Conferp, paguem anuidade para o exercício profissional, bem como se submetam ao Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas.
Considerando que o Jornalismo é uma profissão regulamentada pelo Decreto-Lei Nº 972/1969, atualizado pelo Decreto 83.284, de 13 de março de 1979, e que os profissionais são representados por sindicatos e pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os jornalistas denunciam a resolução do Conferp como uma intervenção em nosso exercício profissional e não aceitam esta decisão por considerá-la autoritária e arbitrária.
Os jornalistas lembram que no passado o Conselho Regional de Relações Públicas de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul multou agências de comunicação e passou a exigir o registro dessas empresas no referido Conselho e a contratação de profissionais de Relações Públicas.
Os ataques aos jornalistas em assessoria de imprensa foram tão fortes que a Fenaj aprovou, em 2018, e colocou na rua, com o apoio dos sindicatos de jornalistas de todo o país, a campanha: “Assessor de Imprensa é Jornalista!”.
MOÇÃO SOBRE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DOS JORNALISTAS
Diante dos riscos que envolvem a cobertura jornalística em áreas de conflito em nosso país, os jornalistas reunidos no 40º Congresso Nacional da FENAJ aprovam a presente moção com o objetivo de cobrar das empresas jornalísticas iniciativas que propiciem maior segurança e proteção aos jornalistas em seu exercício profissional.
A presença dos jornalistas nessas áreas é crucial para a apuração de informações precisas e confiáveis, mas isto expõe os profissionais a sérios riscos.
Portanto, é dever da empresa jornalística fornecer treinamento especializado, equipamentos de proteção adequados e planejamento cuidadoso para a proteção dos jornalistas contra ameaças físicas e digitais.
Também é dever da empresa garantir o direito de recusa dos jornalistas em cobrir situações de risco. Esse direito é um mecanismo de proteção à integridade física e psicológica do trabalhador, garantido pela legislação trabalhista, permitindo que ele se afaste de condições de trabalho que possam colocá-lo em perigo.
As empresas devem ainda assegurar condições de trabalho justas e adequadas e, em casos de ferimento ou morte, a devida assistência e responsabilização. Também deve haver apoio psicológico para lidar com traumas e estresse.
Em conjunto com as entidades representativas da categoria, as empresas têm o dever de pressionar por investigações e responsabilização nos casos de crimes contra jornalistas, que muitas vezes ficam impunes.
Por fim, a proteção dos jornalistas é uma responsabilidade legal e ética das empresas jornalísticas, que não podem se furtar a essa obrigação.




