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MOÇÕES DO SJPMRJ NO 40º CONGRESSO NACIONAL DOS JORNALISTAS DA FENAJ SÃO APROVADAS POR UNANIMIDADE

Moções do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro no 40º Congresso Nacional dos Jornalistas da Fenaj, que se encerra neste sábado (13/12), em Brasília, são aprovadas por unanimidade.

Na moção de repúdio à resolução normativa do Conferp, “os jornalistas, através do SJPMRJ, denunciam a resolução do Conferp como uma intervenção em nosso exercício profissional e não aceitam esta decisão por considerá-la autoritária e arbitrária”.

Na moção sobre segurança e proteção aos jornalistas, o SJPMRJ aponta que “é dever da empresa jornalística fornecer treinamento especializado, equipamentos de proteção adequados e planejamento cuidadoso para a proteção dos jornalistas contra ameaças físicas e digitais”.

AS MOÇÕES NA ÍNTEGRA

MOÇÃO DE REPÚDIO À RESOLUÇÃO NORMATIVA DO CONFERP QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS JORNALISTAS

Os jornalistas reunidos no 40º Congresso Nacional da FENAJ aprovam moção de repúdio à Resolução Normativa do Conferp Nº 132, de 27/10/2025, que “Dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas para egressos de cursos superiores conexos ao bacharelado em Relações Públicas, oriundos da formação acadêmica em nível de bacharelado e tecnológico.”

A aplicação da resolução determina que os jornalistas e as empresas de assessoria de comunicação se filiem ao Conferp, paguem anuidade para o exercício profissional, bem como se submetam ao Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas.

Considerando que o Jornalismo é uma profissão regulamentada pelo Decreto-Lei Nº 972/1969, atualizado pelo Decreto 83.284, de 13 de março de 1979, e que os profissionais são representados por sindicatos e pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os jornalistas denunciam a resolução do Conferp como uma intervenção em nosso exercício profissional e não aceitam esta decisão por considerá-la autoritária e arbitrária.

Os jornalistas lembram que no passado o Conselho Regional de Relações Públicas de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul multou agências de comunicação e passou a exigir o registro dessas empresas no referido Conselho e a contratação de profissionais de Relações Públicas.

Os ataques aos jornalistas em assessoria de imprensa foram tão fortes que a Fenaj aprovou, em 2018, e colocou na rua, com o apoio dos sindicatos de jornalistas de todo o país, a campanha: “Assessor de Imprensa é Jornalista!”.

MOÇÃO SOBRE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DOS JORNALISTAS

Diante dos riscos que envolvem a cobertura jornalística em áreas de conflito em nosso país, os jornalistas reunidos no 40º Congresso Nacional da FENAJ aprovam a presente moção com o objetivo de cobrar das empresas jornalísticas iniciativas que propiciem maior segurança e proteção aos jornalistas em seu exercício profissional.

A presença dos jornalistas nessas áreas é crucial para a apuração de informações precisas e confiáveis, mas isto expõe os profissionais a sérios riscos.

Portanto, é dever da empresa jornalística fornecer treinamento especializado, equipamentos de proteção adequados e planejamento cuidadoso para a proteção dos jornalistas contra ameaças físicas e digitais.

Também é dever da empresa garantir o direito de recusa dos jornalistas em cobrir situações de risco. Esse direito é um mecanismo de proteção à integridade física e psicológica do trabalhador, garantido pela legislação trabalhista, permitindo que ele se afaste de condições de trabalho que possam colocá-lo em perigo.

As empresas devem ainda assegurar condições de trabalho justas e adequadas e, em casos de ferimento ou morte, a devida assistência e responsabilização. Também deve haver apoio psicológico para lidar com traumas e estresse.

Em conjunto com as entidades representativas da categoria, as empresas têm o dever de pressionar por investigações e responsabilização nos casos de crimes contra jornalistas, que muitas vezes ficam impunes.

Por fim, a proteção dos jornalistas é uma responsabilidade legal e ética das empresas jornalísticas, que não podem se furtar a essa obrigação.

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